terça-feira, 5 de abril de 2011

MP processa secretário de Richa , Cassio Taniguchi (DEM), por rombo de R$ 142 milhões em Curitiba

Taniguchi é alvo de processo do MP.
O Ministério Público (MP) do Paraná exige na Justiça que o secretário de Planejamento do governo Beto Richa (PSDB), Cassio Taniguchi (DEM), devolva R$ 141,9 milhões aos cofres públicos da Prefeitura de Curitiba. O valor se refere a infrações de trânsito registradas por radares controladores de velocidade da empresa Consilux entre os anos de 1999 e 2001. Na época, o então prefeito Taniguchi promoveu uma anistia de mais de 546 mil multas de radar, ilegalmente convertidas em “notificações educativas”. Em 2000, ele foi reeleito, tendo Richa como vice-prefeito.
A ação civil pública do MP tramita em fase inicial na 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Também é réu no processo o ex-presidente da Urbs –empresa que gerencia o transporte e o trânsito da cidade– , Fric Kerin.
Conforme a Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, o ex-prefeito Taniguchi e Kerin, na condição de autoridade executiva de trânsito, cometeram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública.
“Por ação dolosa dos requeridos Cassio Taniguchi e Fric Kerin, o município de Curitiba deixou de arrecadar a quantia de R$ 69.819.232,03 em multas de trânsito, em valores da época que, se devidamente atualizados, correspondem a valores de R$ 141.975.131,77”,diz trecho da ação do Ministério Público.
A investigação, que durou mais de cinco anos, começou em maio de 2004, quando o então vereador Adenival Gomes (PT), que hoje integra a assessoria do deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR), protocolou um pedido de providências ao MP. Em setembro de 2009, a promotoria ingressaria com a ação civil pública.
Uma auditoria do MP apontou que, de setembro de 1999 a setembro de 2001, foram emitidas 546.787 “notificações educativas”, aptas a gerar multas por infrações de trânsito, mas que não foram aplicadas. Os motoristas só eram multados a partir da terceira infração de trânsito.
“Além de não aplicar as multas e abrir mão ilegalmente de uma renda pública, a Prefeitura de Curitiba ainda pagou R$ 3,7 milhões à Consilux, o que comprova que, em época eleitoral, Taniguchi e Richa fizeram, sim, cortesia com o chapéu alheio, com o dinheiro público de todos os curitibanos, inclusive de quem não tem carro”, observa Dr. Rosinha.
“Está comprovado que a vitória apertada do ex-PFL e do PSDB, nas eleições municipais de 2000, foi baseada numa fraude, num rombo milionário aos cofres públicos.”
Em valores atualizados para o mês de junho de 2009, o valor pago à Consilux –-após solicitação administrativa aprovada pela prefeitura apenas depois da eleição– atinge R$ 6,5 milhões. O MP pede ainda a devolução deste valor, caso a Justiça não condene os réus a reaver a renda que seria obtida com a devida aplicação das multas ilegalmente anistiadas.
Interesse eleitoral
O primeiro contrato da Prefeitura de Curitiba com a Consilux foi firmado em julho de 1998. O contrato previa que a empresa seria remunerada com o pagamento de R$ 9,50 por “infração com imagem digitalizada” – na época o pagamento era vinculado ao número de infrações.
“A contratada somente poderá pleitear os pagamentos dos serviços que resultem em imagens digitalizadas após o efetivo recebimento das multas por parte da Urbs”, dizia trecho do contrato.
Ocorre que, em entrevista coletiva à imprensa, realizada em agosto de 1999, Cassio Taniguchi e Fric Kerin determinaram que as sanções somente fossem aplicadas a partir da terceira notificação do infrator. “Tal determinação foi tomada sem que houvesse edição de ato administrativo”, aponta o MP. “Não houve ato administrativo e inexistiu qualquer publicação oficial.”
“Com a sistemática das “notificações educativas”, o requerido Cassio Taniguchi não buscou qualquer finalidade pública em sua ação, mas, ao contrário, buscou, especialmente, não desgastar seu nome e sua administração às vésperas de uma campanha eleitoral, eis que candidato à reeleição [...]”, diz outro trecho da ação do MP.
Assinam a ação civil pública os promotores Paulo Ovídio dos Santos Lima, Cláudio Smirne Diniz, Adriana Rabello Câmara e Danielle Gonçalves Thomé.
“A não emissão de mais de meio milhão de multas pelos radares certamente teve impacto na opinião de parte dos eleitores curitibanos em 2000”, avalia Dr. Rosinha.
O que diz a legislação
O Código de Trânsito Brasileiro somente admite a substituição de multas por advertências em casos de infrações de natureza “leve” ou “média”. No caso das infrações por excesso de velocidade, cujas multas são “graves” ou “gravíssimas”, –conforme o percentual acima da velocidade permitida– , não existe previsão legal para nenhum tipo de anistia.
De acordo com a lei federal de número 8.429, em vigor desde 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, Taniguchi e Kerin estão sujeitos, além do ressarcimento dos prejuízos, à perda da função pública, suspensão por até oito anos dos direitos políticos e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, ou de até cem vezes o valor do salário recebido na época dos fatos.
Conforme a Constituição Federal, ações de ressarcimento de danos ao erário público são imprescritíveis.
fonte
http://esmaelmorais.com.br/?p=52689#more-52689

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